A aprovação do Decreto-Lei 36/25 na Itália gerou muitas dúvidas entre os descendentes de italianos que sonham com o reconhecimento da cidadania italiana.
Apesar do alarde, é fundamental deixar claro: o decreto não extingue o direito à cidadania por descendência.
O que muda, na prática, são exigências mais rigorosas para processos realizados via judicial na Itália. O objetivo é coibir fraudes e práticas ilegais, aumentando a análise criteriosa de documentos e reforçando os mecanismos de verificação da linha de descendência.
Três pontos principais para ficar atento:
- Reforço na exigência de documentos;
- Análise minuciosa dos dados apresentados;
- Combate a fraudes e irregularidades em processos judiciais.
Ou seja, a via judicial é a mais importante forma para a conquista da cidadania italiana. E quem possuir ascendência italiana legítima e pode comprovar documentalmente essa ligação segue com seu direito assegurado.
Por isso, é fundamental buscar assessoria jurídica especializada. A cidadania italiana não é um produto — é um direito, conquistado por meio de um processo judicial sério e técnico.
Na Gioppo & Conti, nossos advogados estão prontos para guiar você com responsabilidade, clareza e total transparência. Entre em contato e tire suas dúvidas com quem entende do assunto.