Pular para o conteúdo

O que muda na cidadania italiana com o Decreto 36/25?

A aprovação do Decreto-Lei 36/25 na Itália gerou muitas dúvidas entre os descendentes de italianos que sonham com o reconhecimento da cidadania italiana.

Apesar do alarde, é fundamental deixar claro: o decreto não extingue o direito à cidadania por descendência.

O que muda, na prática, são exigências mais rigorosas para processos realizados via judicial na Itália. O objetivo é coibir fraudes e práticas ilegais, aumentando a análise criteriosa de documentos e reforçando os mecanismos de verificação da linha de descendência.


Três pontos principais para ficar atento:

  1. Reforço na exigência de documentos;
  2. Análise minuciosa dos dados apresentados;
  3. Combate a fraudes e irregularidades em processos judiciais.

Ou seja, a via judicial é a mais importante forma para a conquista da cidadania italiana. E quem possuir ascendência italiana legítima e pode comprovar documentalmente essa ligação segue com seu direito assegurado.

Por isso, é fundamental buscar assessoria jurídica especializada. A cidadania italiana não é um produto — é um direito, conquistado por meio de um processo judicial sério e técnico.

Na Gioppo & Conti, nossos advogados estão prontos para guiar você com responsabilidade, clareza e total transparência. Entre em contato e tire suas dúvidas com quem entende do assunto.