Conheça os detalhes sobre o processo de cidadania italiana
Sem precisar ir ou morar na Itália, buscar certidões e gastar tempo com pesquisas frustradas.
Se você acha que para se tornar um cidadão europeu é preciso passar por um processo demorado, oneroso e burocrático, você precisa conhecer a Gioppo e Conti: uma empresa séria e altamente especializada que irá fazer todo o caminho por você.
Suporte de advogados
italianos:
O processo acontece nos tribunais italianos, conferindo mais agilidade e efetividade.
Economia de tempo:
Você não precisa buscar documentos. Estamos preparados para fazer a busca de certidões tanto no Brasil como na Itália.
Fuja das filas:
Com a nossa assessoria você não precisa aguardar as imensas filas dos consulados brasileiros.
4 passos para a cidadania italiana
Busca análise de certidões
Nossa equipe irá avaliar todo o seu caso e ir atrás do que falta para montar sua árvore genealógica completa.
Preparação da pasta
Verificada a viabilidade do reconhecimento, nós faremos toda a tradução e apostilamento com o padrão adequado e por um valor abaixo do mercado
Início do processo de reconhecimento:
Após as duas primeiras etapas, sua pasta documental é levada para a Itália e protocolada.
Conclusão do Processo:
Parabéns, você foi reconhecido cidadão italiano, desde o dia que você nasceu! A partir de hoje pode aproveitar todos os benefícios de ser um cidadão europeu!
depoimentos
O que dizem nossos clientes













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Dúvidas Frequentes
Com base no direito de sangue assegurado na Constituição Italiana, todos os descendentes de italianos têm direito ao reconhecimento da cidadania, desde que a linhagem não tenha sido interrompida por uma naturalização do antenato antes do nascimento do filho.
Não. O processo é baseado no direito de sangue (jus sanguinis) e não exige conhecimento da língua italiana. Mas, caso seja pela via de casamento será exigida a proficiência do idioma com certificado de nível B1.
São necessárias as certidões de nascimento e casamento em inteiro teor (do italiano até o requerente). Traduções juramentadas e apostilamento também são obrigatórios.
É a certidão emitida pelo cartório com todas as informações do livro original, sem resumo. Todas as certidões para o processo devem ser nesse formato.
Via judicial (na Itália): em média de 12 a 24 meses.
Não. Pela via judicial, todo o processo é conduzido por advogados na Itália.
Não, para passar a cidadania aos filhos precisará ser reconhecida a cidadania por via judicial de cada um dos requerentes. Eles podem todos estar dentro do mesmo processo e os menores não podem ser reconhecidos sozinhos.
Pode ser necessária retificação administrativa ou judicial. Todos esses detalhes nossa equipe passará as informações a respeito e acompanhará todo o processo envolvido.
O valor depende da quantidade de documentos, se haverá retificações e do tipo de processo. É sempre feita uma análise personalizada.
- Poder viver, estudar e trabalhar em qualquer país da União Europeia;
- Obter um passaporte italiano (um dos mais fortes do mundo);
- Maior facilidade para obter vistos em outros países.
- Sim. Não há limitação quanto à linha materna ou paterna.
Não necessariamente, é possível fazer sozinho o reconhecimento.
Sim, na via judicial é obrigatório. A Gioppo e Conti possui uma equipe própria de advogados que atuam no Brasil e outra equipe específica para a parte do processo na Itália.
Não. Apenas certidões originais, traduzidas e apostiladas são aceitas.
Não é exigido para cidadania italiana.
Não. O Brasil e a Itália permitem dupla cidadania.
Não. O cônjuge só pode solicitar cidadania após o reconhecimento do parceiro, por casamento.
Somente se houver documentação incompleta, incorreta ou impedimento legal.
Sim. Geralmente 6 meses após apostilamento.
A depender de cada caso, pode haver custos de cartórios, traduções, apostilamentos e eventuais retificações.
Perguntas sobre o Decreto Italiano
O chamado ‘Decreto da Vergonha’ é um decreto-lei recente da Itália que trouxe mudanças em alguns procedimentos de reconhecimento da cidadania por descendência. Ele tem gerado bastante dúvida, porque foi aprovado de forma política e ainda está sendo questionado quanto à sua constitucionalidade. É importante deixar claro que o direito de sangue (jus sanguinis) está protegido pela Constituição Italiana. Ou seja, ninguém perde o direito à cidadania italiana por ser descendente. O que muda são os caminhos e os prazos do processo. Hoje, a via mais segura para brasileiros continua sendo a via judicial na Itália, como a sempre realizada pela Gioppo e Conti, conduzida por advogados especializados. Esse formato garante validade jurídica e segurança no reconhecimento da cidadania.
Não. O direito de sangue (jus sanguinis) continua garantido pela Constituição Italiana.
Está em vigor, virou lei, mas sofre questionamentos de inconstitucionalidade e pode sofrer alterações.
Não. O direito é protegido pela Constituição. O que muda são prazos e procedimentos.
Não. Processos em andamento seguem normalmente.
É recomendável, pois a lei pode endurecer ainda mais os requisitos. Ou mesmo, pode se criar uma fila cada vez maior de requerentes. Assim, quanto antes, melhor.
Sim. Agora não é mais possível requerer a cidadania italiana por meio da via administrativa.
Na prática, sim. O decreto inviabilizou o processo administrativo para brasileiros.
Sim. Há possibilidade de revisão pela Corte Constitucional Italiana.
Trabalhamos exclusivamente com a via judicial, conduzida por advogados especializados na Itália, com base na Constituição Italiana, garantindo validade jurídica e maior segurança ao cliente.