O Tribunal Administrativo Regional do Lácio (TAR Lazio), em Roma, realizou uma audiência para analisar a legalidade da circular nº 26185, emitida pelo Ministério do Interior italiano em maio de 2025. Essa circular criou a categoria “cidadão italiano por benefício de lei” aplicada a menores nascidos no exterior mas isso não está previsto na legislação original.
A discussão surgiu após a Lei 74/2025, que modificou a Lei 91/1992 e trouxe novas regras para a cidadania de menores, como a necessidade de uma declaração formal dos pais e comprovação de residência. O recurso afirma que a circular vai além da lei ao impor barreiras administrativas sem base jurídica.
Os argumentos levantados incluem:
- Exigências sem respaldo legal
- Possíveis violações constitucionais
- Aplicação retroativa considerada inconstitucional por alguns tribunais
O TAR Lazio agora pode:
- Rejeitar o recurso,
- Anular partes da circular, ou
- Enviar o caso à Corte Constitucional, o que teria impacto nacional.
A decisão deve sair nos próximos dias e pode influenciar diretamente o reconhecimento da cidadania italiana para menores nascidos fora da Itália.