ESTADÃO
15/05/2026
O entendimento cria um contraponto jurídico importante ao chamado “Decreto Tajani”, que impôs critérios muito mais restritos ao reconhecimento da descendência. Pelo decreto do governo, somente filhos e netos de italianos natos teriam direito a pedir a nacionalidade.
A nova decisão, no entanto, legitima a via judicial para a obtenção da cidadania, uma vez que a vê como um direito que o indivíduo possui desde o nascimento e não uma concessão do Estado que pode ser revogada.
De acordo com o advogado especialista em cidadania europeia Fábio Gioppo, do escritório Gioppo & Conti, a decisão deixa claro que não existe obrigação legal de esgotar a fila administrativa antes do processo judicial.
“A pessoa não precisa comprovar que conseguiu o agendamento, demonstrar que protocolou o pedido no consulado nem que entrou em uma fila administrativa”, explicou.
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