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A retomada dos julgamentos em Roma e Milão: um novo capítulo para a cidadania italiana

Os tribunais de Roma e Milão retomaram os julgamentos relativos aos processos de cidadania italiana por via judicial, após meses de paralisação.

Essa retomada abre uma janela importante para descendentes de italianos, especialmente brasileiros que aguardavam uma definição nas ações judiciais.

Por que os julgamentos foram suspensos?

A paralisação ocorreu enquanto se aguardava uma posição da Corte Constitucional da Itália sobre a legitimidade da cidadania ius sanguinis (por direito de sangue). 

 Em 31 de julho de 2025, a Corte emitiu a sentença 142/2025, reconhecendo como constitucional a concessão da cidadania por descendência mesmo sem vínculo territorial direto com a Itália. 

 Essa decisão foi de extrema importância para destravar os tribunais que aguardavam essa definição para retomar as atividades. 

O que muda agora em Roma e Milão? 

Com o posicionamento da Corte, os tribunais reorganizaram suas agendas para retomar os julgamentos mais rapidamente:

Em Roma, segundo a juíza Luciana Sangiovanni (presidente da seção de imigração), todos os processos iniciados em 2022 devem ser julgados até o final de 2025. 

Já em Milão, a prioridade será dada aos casos mais antigos, para dar celeridade aos pedidos que estavam engavetados ou parados há muito tempo.

Outra medida importante adotada nos tribunais é a aplicação do artigo 127 do Código de Processo Civil, que permite que alguns processos sejam julgados apenas com base na documentação já apresentada, sem necessidade de produzir novas provas reduzindo etapas e tempo. 

Essas mudanças não são isoladas: outros tribunais como Brescia, Salerno, Nápoles e Veneza também estão adotando práticas semelhantes, como parte do Plano Nacional de Recuperação e Resiliência (PNRR) da Itália, que visa modernizar o sistema judiciário. 

Quais os impactos para os requerentes? 

Mais previsibilidade: a retomada sinaliza que os tribunais querem limpar o backlog e resolver casos antigos, o que pode reduzir a demora para os processos que estavam “em espera”.

Menos incerteza normativa: a decisão da Corte Constitucional afasta a ameaça de inconstitucionalidade sobre a cidadania por descendência, reforçando o direito de muitos descendentes. 

Oportunidade estratégica: com esse novo momento, pode ser mais vantajoso para quem ainda não entrou com ação judicial considerar esse caminho, especialmente se tem documentos completos e árvore genealógica bem organizada.

Apesar da retomada, a regra que limita parte dos pedidos ainda pode gerar controvérsia: há novos limites para cidadania que foram introduzidos por decreto (Decreto-Lei 36/2025), e nem todos os casos estão livres dessas restrições. 

A movimentação da Corte Constitucional sobre determinados temas continua sendo observada com atenção. 

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