Estadão
09/05/2025“
[…] Essas alterações são uma “falsa flexibilidade” porque se por um lado retiram uma restrição do decreto de que o ascendente precisa ter nascido na Itália, por outro trazem uma camada a mais de dificuldade já que agora o ascendente não pode mais ter dupla nacionalidade para passar a cidadania adiante, explica o advogado Fabio Gioppo. Ou seja, o ascendente italiano que não nasceu na Itália precisaria abdicar da sua outra cidadania para que seus filhos e netos também sejam reconhecidos italianos.[…]”