Jornal O Globo
22/05/2025
“[…]O novo decreto-lei traz uma restrição “severa”, na avaliação do advogado Fabio Gioppo. Em resumo, apenas filhos e netos de italianos podem pedir o reconhecimento da cidadania italiana. Antes, desde que comprovasse filiação parental por meio de um laço documental — pouco importando se com avós, bisavós ou trisavós, por exemplo —, qualquer pessoa conseguiria dar entrada no pedido.
Brasileiros com pedido de cidadania a partir da comprovação de residência na Itália são afetados?
Sim. Quem tinha um processo em andamento, com pedido junto ao Consulado ou de forma administrativa por meio da comprovação de residência na Itália, sai prejudicado após a aprovação do decreto-lei. Todos esses pedidos foram cancelados.
— Para essas pessoas, resta a via judicial para tentar resguardar o direito à cidadania — explica o advogado Fabio Gioppo.