A Corte Constitucional da Itália marcou para o dia 11 de março de 2026, às 9h30, a audiência pública que analisará a constitucionalidade do artigo 3-bis da Lei 91/1992 — norma introduzida pelo Decreto-Lei nº 36/2025, convertido na Lei nº 74/2025, conhecida entre ítalo-descendentes como Decreto da Vergonha.
O que está em jogo
Nesse julgamento, o tribunal irá examinar a ordinanza (decisão interlocutória) originada pelo Tribunal de Turim, que questiona se a nova regra fere princípios constitucionais italianos.
O foco principal está em três pontos:
- igualdade perante a lei;
- proteção de direitos já adquiridos;
- razoabilidade da norma.
Além disso, o julgamento pode afetar milhares de processos de reconhecimento de cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) que estão em andamento em países como Brasil, Argentina e Uruguai.
Quem está envolvido no processo
A Corte Constitucional incluiu diversos advogados e associações no procedimento.
Entre os profissionais que atuarão pelos requerentes estão os advogados Benedetta Ballatore, Giovanni Bonato, Giovanni Caridi, Alfonso Celotto, Diego Corapi, Riccardo De Simone e Monica Lis Restanio.
Do lado do Governo italiano, os advogados do Estado Lorenzo D’Ascia e Ilia Massarelli representarão o Ministério do Interior.
O processo também terá participação de associações como a Associazione Giuristi Iure Sanguinis e a Confederazione degli Italiani nel Mondo.
Outras ações e tramitações correlatas
Além da ordinanza de Turim, outra ação similar foi proposta pelo Tribunal de Mântova, também contestando o artigo 3-bis da Lei 91/1992.
No entanto, até o momento, a Corte Constitucional não confirmou oficialmente a inclusão dessa segunda medida no julgamento de 11 de março.
Por que essa audiência importa
Essa sessão representa a primeira vez que o Decreto da Vergonha será analisado pelo órgão de mais alto nível responsável pelo controle de constitucionalidade na Itália.
Portanto, o resultado pode:
- estabelecer um precedente jurídico nacional;
- influenciar diretamente milhares de pedidos de cidadania suspensos;
- orientar tribunais de instâncias inferiores.
O que esperar daqui para frente
Agora que a data está definida, a Corte pode determinar:
- a procedência total ou parcial dos argumentos apresentados pela ordinanza;
- a invalidação de parte ou da totalidade do artigo 3-bis;
- ou mesmo uma análise mais ampla das normas que alteraram o processo de reconhecimento da cidadania italiana.
Enquanto isso, pessoas com pedidos em andamento e interessados em iniciar processos de cidadania italiana por descendência devem acompanhar de perto as movimentações oficiais da Corte e buscar assessoria jurídica especializada.