A discussão sobre as recentes mudanças na cidadania italiana ganhou um novo capítulo. Desta vez, o debate ultrapassou as fronteiras da Itália e chegou à Corte de Justiça da União Europeia, conhecida pela sigla CGUE.
A Corte Constitucional italiana encaminhou à Justiça europeia uma questão relacionada ao artigo 3-bis da Lei nº 91/1992. Os magistrados querem saber se as novas limitações à cidadania italiana por descendência respeitam o direito da União Europeia.
Além disso, a Corte suspendeu o julgamento italiano até que a CGUE apresente sua interpretação.
Na prática, essa decisão mostra que uma parte importante da nova legislação ainda não possui uma resposta jurídica definitiva.
A nova lei continua em vigor. No entanto, os tribunais ainda discutem seus efeitos, principalmente sobre pessoas que nasceram antes da reforma aprovada em 2025.
O que a Corte Constitucional italiana decidiu?
A Corte Constitucional não declarou o artigo 3-bis inconstitucional.
Também não afirmou que a nova legislação viola o direito europeu.
Em vez disso, os magistrados decidiram consultar a Corte de Justiça da União Europeia antes de concluir o julgamento.
Esse procedimento recebe o nome de questão prejudicial. Ele permite que um tribunal nacional solicite à CGUE uma interpretação oficial sobre as normas europeias envolvidas em determinado caso.
Nesse contexto, a dúvida envolve o artigo 9º do Tratado da União Europeia e o artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Ambos tratam da cidadania europeia.
A Corte italiana quer saber se essas normas permitem que um país limite, desde a origem, a aquisição da cidadania de pessoas nascidas no exterior, inclusive daquelas que nasceram antes da entrada em vigor da nova regra.
Portanto, a CGUE não analisará apenas uma questão administrativa italiana. O debate também envolve os efeitos da reforma sobre o próprio status de cidadão da União Europeia.
O que é o artigo 3-bis da cidadania italiana?
O Decreto-Lei nº 36/2025 criou o artigo 3-bis da Lei nº 91/1992. Posteriormente, o Parlamento italiano converteu o decreto na Lei nº 74/2025.
A norma estabeleceu novos limites para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência de pessoas nascidas fora da Itália.
De maneira simplificada, a legislação considera que algumas pessoas nascidas no exterior nunca adquiriram a cidadania italiana. Essa regra alcança quem possui outra cidadania e não se enquadra nas exceções previstas pela própria lei.
Além disso, a reforma procura aplicar essas limitações a pessoas que nasceram antes de sua entrada em vigor.
Esse é um dos pontos mais controversos da mudança.
A discussão, portanto, não se limita ao direito da Itália de criar novas regras para o futuro. Os tribunais também precisam avaliar se o país pode aplicar essas restrições a pessoas que, de acordo com a legislação anterior, já poderiam ser consideradas cidadãs italianas desde o nascimento.
Por que o caso chegou à Justiça da União Europeia?
Os tribunais de Mantova e Campobasso apresentaram questionamentos sobre a validade do artigo 3-bis.
Entre outros argumentos, os juízes destacaram que a nova regra pode atingir retroativamente pessoas que já possuíam a cidadania pela descendência, embora ainda não tivessem obtido seu reconhecimento formal.
O Tribunal de Mantova sustentou que a norma poderia retirar, na prática, uma cidadania já adquirida.
Por sua vez, o Tribunal de Campobasso apontou possíveis violações aos princípios da proporcionalidade, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
O governo italiano defende uma interpretação diferente.
Segundo o Estado, a reforma não retirou uma cidadania já existente. Na visão do governo, a lei apenas estabeleceu que determinadas pessoas nunca adquiriram a cidadania italiana.
Essa distinção possui grande importância jurídica.
Se a reforma retirou uma cidadania já existente, a Justiça europeia pode exigir que a Itália analise a proporcionalidade da medida e suas consequências para cada pessoa.
Por outro lado, se essas pessoas nunca adquiriram a cidadania, as garantias europeias podem ter uma aplicação diferente.
Por isso, a Corte de Justiça da União Europeia precisará esclarecer qual interpretação respeita os tratados europeus.
A Corte Constitucional italiana mudou de posição?
Em abril de 2026, a Corte Constitucional publicou a Sentença nº 63. Naquele momento, os magistrados entenderam que não precisavam consultar a CGUE.
Segundo a Corte, a jurisprudência europeia já fornecia elementos suficientes para a análise do artigo 3-bis.
Poucos meses depois, porém, a Ordinanza nº 147/2026 encaminhou a discussão à Justiça europeia.
A Corte declarou que mantém sua interpretação anterior. Ao mesmo tempo, reconheceu que somente a CGUE pode oferecer uma interpretação definitiva sobre o alcance do direito da União Europeia.
Dessa forma, uma discussão que parecia próxima de uma conclusão voltou a depender de uma decisão de Luxemburgo.
A Justiça europeia já derrubou a nova lei?
Não.
Até o momento, nenhuma decisão anulou o artigo 3-bis.
A Corte Constitucional italiana não declarou a norma inconstitucional. Da mesma forma, a Corte de Justiça da União Europeia ainda não analisou o mérito da consulta.
Portanto, a nova legislação continua em vigor.
No entanto, o encaminhamento à CGUE confirma que ainda existem dúvidas jurídicas relevantes sobre a compatibilidade da reforma com o direito europeu.
Essas dúvidas envolvem principalmente os efeitos da lei sobre pessoas que nasceram antes de março de 2025.
Além disso, ainda não existe garantia de que a decisão europeia favorecerá os descendentes de italianos.
A Corte avaliará os argumentos apresentados e interpretará os tratados, os princípios europeus e as regras relacionadas à cidadania da União.
O que essa decisão representa para os descendentes?
Para os descendentes de italianos, a decisão mostra que o cenário jurídico ainda não está completamente definido.
A consulta à Justiça europeia reforça a existência de dúvidas relevantes sobre a aplicação retroativa da reforma.
Isso não significa, porém, que todos os processos receberão decisões favoráveis.
Cada caso depende da linha de descendência, das datas, dos documentos e das circunstâncias familiares. Além disso, a eventual naturalização do ascendente italiano pode influenciar a análise.
Por outro lado, também não é correto afirmar que a reforma encerrou todas as possibilidades.
A própria Corte Constitucional reconheceu que a CGUE precisa esclarecer pontos importantes antes da conclusão do julgamento.
Assim, as famílias devem analisar cada caso individualmente, em vez de tomar decisões com base apenas em manchetes ou interpretações gerais.
Os processos de cidadania italiana podem continuar?
A consulta à CGUE não impede, de forma geral, o ajuizamento de novas ações.
No entanto, os tribunais podem adotar caminhos diferentes enquanto aguardam a decisão europeia.
Alguns juízes podem suspender processos que discutem diretamente o artigo 3-bis. Outros podem continuar analisando questões que não dependem da resposta da CGUE.
Por isso, uma avaliação jurídica individual se tornou ainda mais importante.
Antes de iniciar ou interromper um planejamento, a família deve verificar:
- quando cada integrante da linha de descendência nasceu;
- se o ascendente italiano se naturalizou;
- quando essa naturalização ocorreu;
- se o caso se enquadra nas exceções da nova legislação;
- quais normas estavam em vigor em cada geração;
- qual fundamento jurídico pode sustentar o processo;
- como o tribunal competente analisa casos semelhantes.
Em outras palavras, não existe uma resposta única para todas as famílias.
A decisão da CGUE será obrigatória para a Itália?
A Corte de Justiça da União Europeia interpreta o direito europeu de forma vinculante.
Isso significa que a Corte Constitucional italiana deverá considerar a resposta da CGUE quando retomar o julgamento.
A Justiça europeia não decidirá diretamente o processo familiar que originou a consulta. Em vez disso, explicará como os tratados e princípios europeus devem ser interpretados.
Depois disso, a Corte Constitucional aplicará essa orientação ao artigo 3-bis.
Consequentemente, a decisão poderá influenciar outros tribunais italianos que analisam processos semelhantes.
Quando a Corte de Justiça da União Europeia deve decidir?
A Ordinanza nº 147/2026 não estabelece uma data exata para a resposta da CGUE.
O processo seguirá as etapas previstas pela Justiça europeia. Essas etapas podem envolver manifestações das partes, observações de países integrantes da União Europeia e análise dos magistrados.
Enquanto isso, a Corte Constitucional manterá o julgamento suspenso.
Somente após a manifestação da CGUE os juízes italianos poderão retomar o caso e concluir a análise.
Por esse motivo, famílias interessadas no reconhecimento da cidadania devem acompanhar tanto o processo europeu quanto as decisões publicadas pelos tribunais italianos.
Por que a retroatividade se tornou o centro da discussão?
A reforma aprovada em 2025 não criou apenas critérios para pessoas que nasceriam depois da mudança.
Ela também procurou alcançar descendentes que já haviam nascido e que, segundo a legislação anterior, poderiam ter adquirido a cidadania italiana desde o nascimento.
Por isso, a retroatividade ocupa uma posição central no debate.
Os tribunais precisam decidir se o Estado pode redefinir, anos ou décadas depois, uma condição jurídica que já existia anteriormente.
Além disso, a discussão envolve a confiança legítima das famílias que organizaram seus projetos com base nas regras e interpretações vigentes durante muitos anos.
Dessa forma, o julgamento não tratará apenas de procedimentos administrativos. Ele também abordará segurança jurídica, previsibilidade e proteção de situações já constituídas.
O que acontece com quem ainda não iniciou o processo?
Quem ainda não iniciou o processo deve evitar conclusões precipitadas.
A consulta à CGUE não garante uma futura decisão favorável. No entanto, também não elimina os argumentos jurídicos contrários à reforma.
Nesse cenário, a família deve começar pela análise documental.
Essa análise permite identificar a linha de transmissão, verificar possíveis naturalizações, localizar documentos e compreender quais regras podem atingir o caso.
Além disso, organizar a documentação com antecedência reduz o risco de tomar decisões apenas quando surgir uma necessidade urgente.
O acompanhamento jurídico também ajuda a distinguir processos que dependem diretamente da decisão europeia de casos que possuem outros fundamentos.
O debate sobre a cidadania italiana continua aberto
A Corte Constitucional italiana não derrubou a reforma da cidadania. Contudo, também não encerrou a discussão sobre sua compatibilidade com o direito europeu.
Ao consultar a Corte de Justiça da União Europeia, a própria Justiça italiana reconheceu que Luxemburgo deve esclarecer pontos fundamentais sobre o artigo 3-bis.
Agora, a CGUE analisará se as novas limitações respeitam os tratados europeus e os princípios aplicáveis à cidadania da União.
Até que essa resposta chegue, o cenário continuará exigindo acompanhamento, análise documental e estratégia.
Notícias gerais ajudam as famílias a compreender o contexto. No entanto, somente uma avaliação individual pode mostrar como cada mudança afeta uma linha de descendência específica.
A Gioppo & Conti acompanha as alterações legislativas e as decisões dos tribunais italianos e europeus para avaliar os impactos de cada novo entendimento.
Se as mudanças recentes afetaram o planejamento da sua família, leve o seu caso para uma análise individualizada da Gioppo & Conti.