Pular para o conteúdo

Cassação protege menores com dupla cidadania: entenda a nova decisão

A Corte de Cassação italiana publicou uma decisão importante para famílias cuja linha de cidadania enfrentava questionamentos por causa da naturalização de um ascendente italiano.

Na Sentença nº 24045/2026, as Sezioni Unite, responsáveis por uniformizar os entendimentos da Corte, definiram que o filho nascido no exterior com cidadania italiana e estrangeira desde o nascimento não perde automaticamente a cidadania italiana quando o pai ou a mãe se naturalizam em outro país durante sua menoridade.

A decisão enfrenta a chamada questão do menor na cidadania italiana, tema que vinha provocando interpretações divergentes e colocando em dúvida a continuidade de diversas linhas de descendência.

Além disso, o julgamento representa um avanço importante para os descendentes afetados por essa controvérsia.

No entanto, é necessário compreender seu alcance com cuidado. A decisão protege os menores que já possuíam dupla cidadania desde o nascimento, mas não encerra todas as discussões relacionadas à reforma italiana aprovada em 2025.

O que é a questão do menor na cidadania italiana?

A chamada questão do menor analisa os efeitos da naturalização de um cidadão italiano sobre seus filhos que ainda não haviam atingido a maioridade.

Durante muitos anos, alguns tribunais entenderam que o filho menor também poderia perder a cidadania italiana quando o pai ou a mãe se naturalizavam em outro país e deixavam de ser cidadãos italianos.

Esses tribunais baseavam essa interpretação principalmente no artigo 12 da antiga Lei nº 555/1912.

Na prática, essa possível perda não afetaria apenas o filho menor. Ela também poderia interromper a transmissão da cidadania para as gerações seguintes.

Por isso, muitas famílias passaram a enfrentar recusas, contestações e decisões judiciais divergentes quando os documentos indicavam que o ascendente italiano se naturalizou durante a menoridade do filho.

Agora, a Sentença nº 24045/2026 estabelece uma distinção fundamental entre essas situações.

O que a Corte de Cassação decidiu?

Segundo as Sezioni Unite, o menor nascido no exterior que já possuía duas cidadanias desde o nascimento continuava cidadão italiano mesmo depois da naturalização do pai ou da mãe.

Essa situação ocorre, por exemplo, quando uma criança:

  • nasce filha de cidadão italiano e recebe a cidadania italiana pelo princípio do ius sanguinis;
  • nasce em um país que concede cidadania pelo território, conforme o princípio do ius soli;
  • passa, portanto, a possuir duas cidadanias desde o nascimento.

Nesses casos, a Corte determinou a aplicação do artigo 7 da Lei nº 555/1912, e não da regra de perda prevista no artigo 12.

O artigo 7 protegia justamente a pessoa que nascia italiana e, ao mesmo tempo, cidadã de outro país.

Dessa forma, a naturalização posterior do pai ou da mãe não elimina automaticamente a cidadania italiana do filho.

Qual é a diferença entre os artigos 7 e 12?

A decisão da Cassação separa claramente os campos de aplicação dos artigos 7 e 12 da antiga legislação italiana.

O artigo 7 se aplica à pessoa que nasceu com dupla cidadania originária.

Em outras palavras, o menor já era italiano por descendência e cidadão estrangeiro pelo país de nascimento desde o início da vida.

Nesse cenário, a pessoa conserva a cidadania italiana mesmo que o genitor italiano se naturalize ou perca posteriormente sua cidadania.

Além disso, uma eventual renúncia dependeria da manifestação do próprio interessado depois da maioridade ou da emancipação, conforme as regras aplicáveis.

Por outro lado, o artigo 12 permanece válido para uma situação diferente.

Segundo a Cassação, essa norma pode atingir o menor não emancipado que possuía apenas a cidadania italiana, residia com o genitor que a perdeu e adquiria posteriormente, de maneira derivada, uma cidadania estrangeira.

Portanto, a Corte não declarou o artigo 12 inválido.

Em vez disso, limitou sua aplicação e impediu que os tribunais utilizassem essa regra contra pessoas que já nasceram com dupla cidadania.

Um exemplo para entender a decisão

Imagine uma cidadã italiana que emigrou para a Venezuela e teve um filho naquele país.

Esse filho nasceu italiano porque descendia de uma cidadã italiana.

Ao mesmo tempo, nasceu venezuelano porque o país concedia cidadania pelo território.

Posteriormente, enquanto o filho ainda era menor, a mãe se naturalizou venezuelana e perdeu a cidadania italiana conforme as normas vigentes naquele período.

As instâncias anteriores entenderam que a perda da cidadania da mãe também atingia o filho e, consequentemente, interrompia a linha de transmissão para as gerações seguintes.

As Sezioni Unite, no entanto, rejeitaram essa interpretação.

Como o filho já possuía as cidadanias italiana e venezuelana desde o nascimento, a naturalização da mãe não poderia eliminar automaticamente sua cidadania italiana.

Esse contexto originou o processo analisado pela Corte.

A decisão também vale para a linha materna?

Sim.

A Corte de Cassação reafirmou que a Justiça deve aplicar o mesmo tratamento à transmissão da cidadania pela linha materna e pela linha paterna.

Segundo a sentença, a igualdade jurídica entre mãe e pai não se limita ao momento do nascimento.

Ela também deve orientar a análise dos efeitos causados pela perda da cidadania do genitor que transmitiu a condição de cidadão italiano.

Esse ponto ganha ainda mais importância porque o processo julgado envolvia uma linha de descendência materna.

A questão do menor foi definitivamente encerrada?

A decisão oferece uma resposta clara para uma parte importante da controvérsia.

Os menores que nasceram no exterior com cidadania italiana por descendência e outra cidadania originária não perdem automaticamente a cidadania italiana por causa da naturalização posterior do pai ou da mãe.

Além disso, como as Sezioni Unite fixaram esse entendimento, os demais tribunais italianos passam a contar com uma orientação jurídica clara para casos semelhantes.

No entanto, isso não significa que todo processo envolvendo a questão do menor receberá uma decisão favorável.

A família ainda precisará comprovar que o integrante da linha:

  • era filho de cidadão italiano;
  • recebeu a cidadania italiana desde o nascimento;
  • possuía também outra cidadania originária;
  • estava sujeito à legislação analisada pela Corte;
  • não realizou uma renúncia válida depois de atingir a maioridade;
  • não se enquadrava em regra especial prevista por tratado internacional.

Por isso, cada linha familiar exige uma reconstrução documental individual.

A decisão vale para ações anteriores a março de 2025?

A Sentença nº 24045/2026 também analisou o alcance temporal da reforma da cidadania italiana aprovada em 2025.

As Sezioni Unite decidiram que o artigo 3-bis da Lei nº 91/1992 não alcança as ações judiciais de reconhecimento da cidadania apresentadas antes de 27 de março de 2025.

Consequentemente, esses processos continuam sujeitos à legislação vigente antes da reforma.

No processo analisado, os descendentes já haviam iniciado a ação antes dessa data.

Por esse motivo, a Corte aplicou as regras anteriores e afastou o novo artigo 3-bis daquele caso.

Essa definição possui grande importância para famílias que protocolaram suas ações antes do marco estabelecido pela nova legislação.

A decisão derrubou a reforma da cidadania italiana?

Não.

A decisão sobre os menores com dupla cidadania não anulou o artigo 3-bis e também não resolveu todas as discussões relacionadas à Lei nº 74/2025.

A Corte apenas concluiu que a nova regra não poderia alcançar o processo analisado, já que os descendentes apresentaram a ação antes de 27 de março de 2025.

Portanto, as discussões mais amplas sobre a reforma continuam abertas.

Entre os principais pontos ainda pendentes estão:

  • a aplicação da nova legislação às pessoas nascidas antes da reforma;
  • a possibilidade de limitar uma cidadania adquirida desde o nascimento;
  • a compatibilidade das novas regras com a Constituição italiana;
  • a compatibilidade da reforma com o direito da União Europeia;
  • os efeitos da lei sobre ações apresentadas depois de 27 de março de 2025.

Assim, os próximos julgamentos ainda precisarão enfrentar essas questões.

O processo já terminou?

Ainda não.

A Corte de Cassação anulou a decisão anterior da Corte de Apelação de Roma e determinou um novo julgamento.

Agora, o tribunal competente deverá seguir os princípios jurídicos definidos pelas Sezioni Unite.

Isso significa que a Cassação reconheceu a validade da tese jurídica apresentada pelos descendentes. No entanto, o processo concreto ainda retornará à instância responsável pela nova decisão.

Essa dinâmica ocorre com frequência nos julgamentos da Corte de Cassação.

Primeiro, a Suprema Corte define a interpretação correta da lei.

Em seguida, anula a decisão que contrariou esse entendimento e devolve o caso ao tribunal inferior para que ele realize um novo julgamento.

O que a decisão muda para os descendentes?

A sentença fortalece a posição das famílias cuja linha de cidadania enfrentava questionamentos exclusivamente porque o ascendente italiano se naturalizou enquanto o filho ainda era menor.

Antes desse julgamento, alguns tribunais consideravam essa situação suficiente para interromper automaticamente a cidadania.

Agora, quando o filho já possuía cidadania italiana e estrangeira desde o nascimento, as Sezioni Unite orientam os tribunais a reconhecer a conservação da cidadania italiana.

Dessa maneira, a decisão pode repercutir em:

  • processos que ainda estão em andamento;
  • ações que aguardavam uma definição da Corte;
  • casos que receberam decisões negativas com base na questão do menor;
  • linhas familiares que deixaram de avançar por causa da naturalização do ascendente;
  • novas análises jurídicas de documentos e datas familiares.

Ainda assim, a decisão não elimina a necessidade de análise documental.

A data da naturalização, o país de nascimento, a legislação estrangeira, a residência da família e a forma de aquisição das cidadanias continuam exercendo papel fundamental.

Decisões negativas podem passar por uma nova análise?

Dependendo das circunstâncias, uma decisão ou análise negativa baseada na perda automática da cidadania do menor pode exigir uma nova avaliação jurídica.

A Sentença nº 24045/2026 modifica de forma relevante a interpretação dessa situação para pessoas que nasceram com dupla cidadania originária.

No entanto, isso não significa que todos os processos encerrados poderão ser reabertos automaticamente.

A análise precisa considerar:

  • o fundamento exato da decisão;
  • a fase atual do processo;
  • a existência de medidas processuais ainda disponíveis;
  • a data de apresentação da ação;
  • a existência de dupla cidadania desde o nascimento;
  • os documentos capazes de comprovar essa condição.

Além disso, até mesmo decisões favoráveis exigem acompanhamento adequado nas etapas posteriores.

Entre essas etapas estão o trânsito em julgado, a organização dos documentos e a transcrição dos registros na Itália.

Como saber se a decisão se aplica à sua família?

O primeiro passo consiste em identificar o ascendente italiano que se naturalizou e reconstruir a situação jurídica do filho que ainda era menor naquele momento.

Para isso, a família deve verificar:

  1. a data de nascimento do filho;
  2. o país onde ocorreu o nascimento;
  3. se esse país concedia cidadania pelo território;
  4. a data da naturalização do pai ou da mãe;
  5. a idade do filho naquele momento;
  6. o local de residência da família;
  7. a legislação aplicável naquele período;
  8. a existência de eventual renúncia posterior;
  9. a data de protocolo de uma possível ação judicial.

Essas informações ajudam a identificar se o caso se enquadra no entendimento fixado pela Cassação.

Um avanço importante que exige análise individual

A Sentença nº 24045/2026 representa uma decisão favorável e relevante para a cidadania italiana por descendência.

A Corte reconheceu que uma escolha realizada pelo pai ou pela mãe não pode, sozinha, eliminar a cidadania italiana de um filho que já nasceu italiano e cidadão de outro país.

Consequentemente, diversas linhas familiares que enfrentavam uma possível interrupção podem receber uma nova análise à luz do entendimento das Sezioni Unite.

Ao mesmo tempo, a decisão não encerra todas as discussões sobre a reforma de 2025 e não garante a aprovação automática de todos os processos.

Por isso, o cenário continua exigindo estratégia, acompanhamento jurídico e análise detalhada dos documentos de cada família.

A Gioppo & Conti acompanha as decisões dos tribunais italianos e avalia os impactos de cada novo entendimento sobre os processos de cidadania por descendência.

Se a naturalização de um ascendente durante a menoridade colocou sua linha familiar em dúvida, leve o caso e os documentos disponíveis para uma análise jurídica individualizada.