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15/05/2026
O entendimento cria um contraponto jurídico importante ao chamado “Decreto Tajani”, que impôs critérios muito mais restritos ao reconhecimento da descendência. Pelo decreto do governo, somente filhos e netos de italianos natos teriam direito a pedir a nacionalidade.
O advogado, Dr. Fábio Gioppo, ressalta o trecho em que a Corte afirma que o interesse para entrar com ação judicial existe quando o consulado cria obstáculos, tem uma demora excessiva, ou impossibilita a apresentação de um pedido administrativo.
“Ou seja: fila infinita, sistema indisponível, anos de espera, nada pode impedir o reconhecimento de um direito constitucional”, conclui Gioppo.
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