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Trata-se de “um direito subjetivo absoluto de relevância constitucional”

InfoMoney
15/05/2026

O entendimento cria um contraponto jurídico importante ao chamado “Decreto Tajani”, que impôs critérios muito mais restritos ao reconhecimento da descendência. Pelo decreto do governo, somente filhos e netos de italianos natos teriam direito a pedir a nacionalidade.

O advogado, Dr. Fábio Gioppo, ressalta o trecho em que a Corte afirma que o interesse para entrar com ação judicial existe quando o consulado cria obstáculos, tem uma demora excessiva, ou impossibilita a apresentação de um pedido administrativo.

“Ou seja: fila infinita, sistema indisponível, anos de espera, nada pode impedir o reconhecimento de um direito constitucional”, conclui Gioppo.

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