Recentes decisões dos Tribunais de Gênova e Milão reforçam um entendimento relevante sobre o chamado Decreto da Vergonha (Decreto-Lei 36/2025).
As cortes analisaram processos de cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) iniciados antes da vigência da nova norma.
Nesse contexto, os juízes afirmaram que a lei não pode ser aplicada de forma retroativa.
Segundo as decisões, o decreto não pode atingir procedimentos que já estavam em curso.
Além disso, os tribunais destacaram que a cidadania italiana por descendência possui natureza originária e permanente.
Por essa razão, mudanças legislativas posteriores não podem restringir direitos já consolidados.
Impactos práticos das decisões
Do ponto de vista jurídico, as sentenças também rejeitaram a inversão do ônus da prova prevista no decreto.
Os magistrados entenderam que essa alteração compromete a segurança jurídica e o equilíbrio processual.
Assim, as decisões fortalecem princípios constitucionais italianos, como a proteção da confiança legítima e o direito a um processo justo.
Ao mesmo tempo, sinalizam um posicionamento crítico do Judiciário em relação às novas regras.
O que muda para quem busca cidadania italiana?
Para descendentes de italianos com processos iniciados antes de março de 2025, o cenário se torna mais favorável.
As sentenças indicam que o Judiciário italiano tende a preservar direitos adquiridos.
Por fim, esse entendimento pode influenciar julgamentos futuros, inclusive em instâncias superiores.
A expectativa é que essas decisões sirvam como base para a análise da constitucionalidade do decreto.