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Tribunal em Roma analisa legalidade da “cidadania por benefício de lei”

O Tribunal Administrativo Regional do Lácio (TAR Lazio), em Roma, realizou uma audiência para analisar a legalidade da circular nº 26185, emitida pelo Ministério do Interior italiano em maio de 2025. Essa circular criou a categoria “cidadão italiano por benefício de lei” aplicada a menores nascidos no exterior mas isso não está previsto na legislação original.
A discussão surgiu após a Lei 74/2025, que modificou a Lei 91/1992 e trouxe novas regras para a cidadania de menores, como a necessidade de uma declaração formal dos pais e comprovação de residência. O recurso afirma que a circular vai além da lei ao impor barreiras administrativas sem base jurídica.


Os argumentos levantados incluem:

  • Exigências sem respaldo legal
  • Possíveis violações constitucionais
  • Aplicação retroativa considerada inconstitucional por alguns tribunais

O TAR Lazio agora pode:

  1. Rejeitar o recurso,
  2. Anular partes da circular, ou
  3. Enviar o caso à Corte Constitucional, o que teria impacto nacional.

A decisão deve sair nos próximos dias e pode influenciar diretamente o reconhecimento da cidadania italiana para menores nascidos fora da Itália.


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