Descubra se você tem direito à cidadania italiana e saiba como iniciar seu processo. Entenda os caminhos possíveis e os documentos necessários.
Conteúdo: Você sabia que pode ter direito à cidadania italiana mesmo sem ter nascido na Itália? O reconhecimento da cidadania italiana é possível para milhões de brasileiros descendentes de italianos, graças ao princípio do jus sanguinis (direito de sangue), que reconhece a nacionalidade transmitida por ascendência.
Quem tem direito à cidadania italiana? Basicamente, qualquer pessoa que comprove descendência italiana por sangue pode solicitar o reconhecimento da cidadania. Isso vale para:
- Filhos e netos de italianos (inclusive nascidos fora da Itália)
- Descendentes de italianos por linha paterna ou materna (com restrições no caso da linha materna antes de 1948)
- Casos em que nenhum dos ascendentes renunciou ou perdeu a cidadania italiana antes do nascimento dos descendentes
Formas de reconhecimento:
- Via administrativa (comune na Itália): quando a linha de transmissão não possui interrupções legais.
- Via judicial: especialmente em casos de transmissão por linha materna anterior a 1948.
- Por casamento: cônjuges de italianos podem solicitar a cidadania após um tempo de união e comprovação de idioma.
Quais documentos são exigidos?
- Certidões de nascimento, casamento e óbito dos ascendentes (em inteiro teor)
- Certidão negativa de naturalização (CNN) do ascendente italiano
- Documentos do requerente (RG, CPF, certidão de nascimento)
- Traduções juramentadas e apostilamento de Haia
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