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Direitos do passageiro aéreo: o que você pode questionar judicialmente

Problemas com voos podem transformar o sonho de uma viagem em um verdadeiro pesadelo. A boa notícia é que, nessas situações, o passageiro não está desamparado.

A legislação brasileira — especialmente o Código de Defesa do Consumidor — e a jurisprudência dos tribunais garantem direitos a quem sofre com falhas na prestação de serviço pelas companhias aéreas, como:

  • Overbooking (embarque negado por excesso de venda de passagens);
  • Atraso ou cancelamento de voo;
  • Extravio, atraso ou dano à bagagem;
  • Downgrade de categoria (quando o passageiro é reacomodado em classe inferior);
  • Falta de assistência no aeroporto;
  • Outras situações de descumprimento do contrato de transporte aéreo.

É comum que situações que parecem “parte do risco de viajar” na verdade representem falhas graves por parte da empresa aérea — e essas falhas podem ser levadas à Justiça com grandes chances de êxito.

Buscar seus direitos não é “entrar na Justiça por qualquer coisa”. Pelo contrário: é exigir que o contrato seja cumprido e que o consumidor seja tratado com o respeito e a dignidade que lhe são devidos.

Se você passou por alguma dessas situações, nosso escritório pode te ajudar a analisar o caso, reunir as provas necessárias e buscar a indenização justa pelos transtornos sofridos.

O overbooking, também conhecido como preterição de embarque, ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade real de assentos na aeronave

Isso geralmente acontece porque as empresas contam com um percentual de passageiros que não comparecem ao voo (no-show), ou foram obrigados a remanejar diversos passageiros por conta de alguma alteração de voo anterior. 

No entanto, quando todos os passageiros ou um número maior do que o esperado comparece, alguns são impedidos de embarcar, mesmo com bilhete e check-in confirmados.

Compensação Financeira Adicional (Art. 24)

Além dos direitos de assistência material e das alternativas de reacomodação/reembolso, a Resolução 400/2016 da ANAC prevê uma compensação financeira imediata ao passageiro preterido involuntariamente, exceto se ele aceitou ser voluntário. Os valores dessa compensação são:

  • Voos Domésticos: 250 DES (Direitos Especiais de Saque).
  • Voos Internacionais: 500 DES (Direitos Especiais de Saque).

O DES é uma moeda do Fundo Monetário Internacional (FMI) e seu valor em Reais varia diariamente. A companhia aérea deve informar o valor correspondente e efetuar o pagamento imediatamente, em dinheiro, transferência bancária ou outro meio acordado com o passageiro.

O que você pode questionar:

  • Dano Material: Refere-se a todos os custos financeiros diretos que você teve por não ter embarcado. Isso inclui o reembolso integral da passagem (se você desistiu da viagem), despesas com hospedagem, alimentação, transporte (táxis, aplicativos de transporte, passagens rodoviárias ou de outro voo), e qualquer outra despesa comprovada que você teve em decorrência da preterição. Por exemplo, se você perdeu uma diária de hotel ou um ingresso para um evento já pago no destino, esses valores podem ser pleiteados.

Dano Moral: Representa o sofrimento psicológico, a frustração, o estresse e o constrangimento causados por ser impedido de embarcar. A perda de compromissos importantes (reuniões de negócios, casamentos, formaturas, cirurgias, eventos culturais, etc.), o atraso na chegada ao destino ou a própria inviabilidade da viagem podem gerar um abalo significativo. O valor da indenização por dano moral é definido pelo juiz, considerando a gravidade do ocorrido e o impacto na vida do passageiro.

O atraso de voo acontece quando a partida da aeronave ocorre após o horário originalmente programado. As causas podem ser variadas, desde problemas mecânicos na aeronave, problemas com a tripulação, até questões de tráfego aéreo ou operacionais no aeroporto.
Independentemente da causa, a companhia aérea tem a responsabilidade de minimizar os transtornos aos passageiros e, em casos de atrasos significativos, indenizá-los.

O que você pode questionar:

  • Dano Material: Inclui o reembolso de despesas que você teve enquanto esperava, como alimentação (refeições não oferecidas pela companhia ou insuficientes), hospedagem (se o atraso for longo e implicar em pernoite), transporte (para ir e vir do aeroporto ou para se deslocar durante o período de espera), comunicação (telefonemas, internet) e, em situações extremas, o reembolso do valor da passagem caso você decida desistir da viagem devido ao atraso. Perdas financeiras decorrentes da perda de compromissos (por exemplo, um dia de trabalho perdido, multa por não comparecimento a um compromisso) também podem ser consideradas.

Dano Moral: O sofrimento, a ansiedade, a frustração e a sensação de tempo perdido são os principais componentes do dano moral. Atrasos muito longos (geralmente acima de 4 horas, embora a jurisprudência possa variar), especialmente aqueles que levam à perda de uma conexão, à inviabilização de um compromisso importante ou à necessidade de pernoitar em um local não planejado, são situações que frequentemente geram o direito à indenização por dano moral. O estresse de não saber quando o voo partirá e a falta de informações claras por parte da companhia aérea também contribuem para o dano.

O cancelamento de voo ocorre quando a companhia aérea decide não realizar a partida originalmente programada. As razões podem ser técnicas (defeitos na aeronave), operacionais (problemas com a equipe, greves) ou até mesmo estratégicas da empresa. A companhia tem o dever de informar os passageiros com antecedência e oferecer alternativas.

O que você pode questionar:

  • Dano Material: Aborda o reembolso integral do valor da passagem (se você não puder ou não quiser seguir viagem), além das despesas adicionais que surgem por causa do cancelamento, como hospedagem (caso precise pernoitar), alimentação, transporte (para ir e vir do aeroporto, ou para outro voo/modal de transporte), e comunicação. Se você precisou comprar novas passagens para o mesmo destino por outra companhia, a diferença de valor também pode ser pleiteada.

Dano Moral: Envolve a frustração de ter a viagem interrompida ou impedida, o estresse de ter que lidar com a situação e reorganizar todos os planos, a perda de eventos ou compromissos importantes que estavam agendados para o destino, e o abalo emocional generalizado decorrente da insegurança e do transtorno causados pelo cancelamento. O dano moral é ainda mais evidente quando a companhia não oferece assistência adequada ou informações claras.

O extravio de bagagem ocorre quando sua mala não chega ao destino final junto com você. Pode ser uma perda temporária (quando a mala é localizada e devolvida dias depois) ou definitiva. A avaria é quando a bagagem sofre danos físicos (rasgos, amassados, quebras), e a violação acontece quando há sinais de que a mala foi aberta e pertences foram subtraídos.

O que você pode questionar:

  • Dano Material: Refere-se à indenização pelo valor dos bens que foram extraviados, danificados ou subtraídos da sua bagagem. Para isso, é fundamental ter alguma comprovação do conteúdo (fotos, notas fiscais, recibos). Além disso, você tem direito ao reembolso das despesas emergenciais que teve para adquirir itens de primeira necessidade (roupas, produtos de higiene pessoal, medicamentos) enquanto sua bagagem não era localizada ou em caso de perda definitiva. Há limites para esses reembolsos de despesas emergenciais, mas a indenização final pelo extravio pode ser maior.

Dano Moral: Inclui a angústia, o constrangimento, a frustração e o transtorno de ficar sem seus pertences pessoais, especialmente em viagens importantes (de trabalho, lazer, comemorativas) ou de longa duração. A falta de itens essenciais como medicamentos, documentos ou roupas adequadas pode gerar um grande desconforto. A sensação de invasão de privacidade em caso de violação da bagagem também é um fator de dano moral.

O downgrade de categoria acontece quando você compra uma passagem para uma classe de serviço superior (por exemplo, classe executiva ou primeira classe), mas, por algum motivo da companhia aérea (superlotação da classe, problema na aeronave que exige substituição), é realocado para uma categoria inferior (como a classe econômica) sem o seu consentimento prévio e sem compensação adequada.

O que você pode questionar:

  • Dano Material: O principal dano material é a restituição da diferença do valor pago pela passagem da categoria superior em relação ao preço da categoria em que o voo foi efetivamente realizado. A companhia deve devolver essa diferença ao passageiro.
  • Dano Moral: Representa o constrangimento, a frustração e a quebra de expectativa por não ter usufruído do serviço e conforto pelos quais você pagou. A experiência de voo é comprometida, e o passageiro se sente lesado por não ter recebido o que lhe foi prometido. A diferença no espaço, no serviço de bordo, no atendimento e nas comodidades oferecidas entre as classes pode justificar o pedido de dano moral.

As indenizações por problemas aéreos buscam compensar o passageiro tanto pelos prejuízos financeiros (danos materiais) quanto pelo abalo psicológico e moral sofrido (danos morais).

  • Dano Material: O valor é mensurável e busca restaurar o patrimônio do passageiro ao status anterior ao problema. Para comprovar o dano material, é fundamental guardar todos os comprovantes de gastos adicionais, como notas fiscais de alimentação, hospedagem, transporte, ou recibos de compras de itens essenciais.

Dano Moral: Não tem um valor fixo e é determinado pelo juiz com base em diversos fatores. Entre eles, destacam-se a gravidade do problema, a duração do transtorno, o impacto na vida do passageiro (se perdeu um compromisso importante, por exemplo), a conduta da companhia aérea (se prestou assistência ou foi omissa), e a jurisprudência (decisões anteriores de casos semelhantes). Em geral, busca-se um valor que compense o sofrimento e, ao mesmo tempo, sirva como caráter punitivo e pedagógico à companhia aérea, incentivando-a a melhorar seus serviços.

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