Conquiste sua Cidadania Italiana pela via judicial

Sem precisar sair de casa, com segurança, transparência e com a mais eficiente do mercado.

Além de poder circular por toda a União Europeia e poder morar em qualquer um dos países do bloco…

Você também terá permissão para entrar em 181 países, incluindo os EUA, sem precisar de visto, graças à cidadania italiana.

Conheça a Gioppo e Conti

Aqui na Gioppo e Conti todo o time é formado por advogados especialistas em cidadania italiana.

Sem vendedores ou consultores, apenas profissionais que realmente entendem do assunto. 

Preencha o formulário e fale com um especialista:

Descubra o valor da entrada, os prazos e os documentos necessários para dar início ao seu processo.

Dúvidas Frequentes

Com base no direito de sangue assegurado na Constituição Italiana, todos os descendentes de italianos têm direito ao reconhecimento da cidadania, desde que a linhagem não tenha sido interrompida por uma naturalização do antenato antes do nascimento do filho.

Não. O processo é baseado no direito de sangue (jus sanguinis) e não exige conhecimento da língua italiana. Mas, caso seja pela via de casamento será exigida a proficiência do idioma com certificado de nível B1.

São necessárias as certidões de nascimento e casamento em inteiro teor (do italiano até o requerente). Traduções juramentadas e apostilamento também são obrigatórios.

É a certidão emitida pelo cartório com todas as informações do livro original, sem resumo. Todas as certidões para o processo devem ser nesse formato.

Via judicial (na Itália): em média de 12 a 24 meses.

Não. Pela via judicial, todo o processo é conduzido por advogados na Itália.

Não, para passar a cidadania aos filhos precisará ser reconhecida a cidadania por via judicial de cada um dos requerentes. Eles podem todos estar dentro do mesmo processo e os menores não podem ser reconhecidos sozinhos.

Pode ser necessária retificação administrativa ou judicial. Todos esses detalhes nossa equipe passará as informações a respeito e acompanhará todo o processo envolvido.

O valor depende da quantidade de documentos, se haverá retificações e do tipo de processo. É sempre feita uma análise personalizada.

  • Poder viver, estudar e trabalhar em qualquer país da União Europeia;

  • Obter um passaporte italiano (um dos mais fortes do mundo);

  • Maior facilidade para obter vistos em outros países.
  •  Sim. Não há limitação quanto à linha materna ou paterna.

Não necessariamente, é possível fazer sozinho o reconhecimento.

Sim, na via judicial é obrigatório. A Gioppo e Conti possui uma equipe própria de advogados que atuam no Brasil e outra equipe específica para a parte do processo na Itália.

Não. Apenas certidões originais, traduzidas e apostiladas são aceitas.

Não é exigido para cidadania italiana.

Não. O Brasil e a Itália permitem dupla cidadania.

Não. O cônjuge só pode solicitar cidadania após o reconhecimento do parceiro, por casamento.

Somente se houver documentação incompleta, incorreta ou impedimento legal.

 Sim. Geralmente 6 meses após apostilamento.

A depender de cada caso, pode haver custos de cartórios, traduções, apostilamentos e eventuais retificações.

Perguntas sobre o Decreto Italiano

 O chamado ‘Decreto da Vergonha’ é um decreto-lei recente da Itália que trouxe mudanças em alguns procedimentos de reconhecimento da cidadania por descendência. Ele tem gerado bastante dúvida, porque foi aprovado de forma política e ainda está sendo questionado quanto à sua constitucionalidade. É importante deixar claro que o direito de sangue (jus sanguinis) está protegido pela Constituição Italiana. Ou seja, ninguém perde o direito à cidadania italiana por ser descendente. O que muda são os caminhos e os prazos do processo. Hoje, a via mais segura para brasileiros continua sendo a via judicial na Itália, como a sempre realizada pela Gioppo e Conti, conduzida por advogados especializados. Esse formato garante validade jurídica e segurança no reconhecimento da cidadania.

 Não. O direito de sangue (jus sanguinis) continua garantido pela Constituição Italiana.

Está em vigor, virou lei, mas sofre questionamentos de inconstitucionalidade e pode sofrer alterações.

 Não. O direito é protegido pela Constituição. O que muda são prazos e procedimentos.

Não. Processos em andamento seguem normalmente.

É recomendável, pois a lei pode endurecer ainda mais os requisitos. Ou mesmo, pode se criar uma fila cada vez maior de requerentes. Assim, quanto antes, melhor.

Sim. Agora não é mais possível requerer a cidadania italiana por meio da via administrativa.

Na prática, sim. O decreto inviabilizou o processo administrativo para brasileiros.

Sim. Há possibilidade de revisão pela Corte Constitucional Italiana.

Trabalhamos exclusivamente com a via judicial, conduzida por advogados especializados na Itália, com base na Constituição Italiana, garantindo validade jurídica e maior segurança ao cliente.

Av. Conselheiro Nébias, 444 – 1705 – Boqueirão, Santos – SP, 11045-000

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